Sunday 17 March 2019

Opções de ações da ericsson


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ARTIGO I: DEFINIÇÕES 1.1 147Account148 significa a (s) conta (s) estabelecida (s) e mantida (s) para um Participante de acordo com este Plano. 1.2 147Administrador148 significa Citigroup, ou qualquer outro administrador de terceiros nomeado pela Companhia para lidar com as operações ministeriais diárias desse Plano. 1.3 147ADR148 significa um American Depositary Receipt que representa dez ações da Stock. 1.4 147 Período de inserção de inscrição148 significa os primeiros 15 dias em maio e novembro durante o período de contribuição durante o qual um participante pode alterar (aumentar ou diminuir) seu nível de contribuição. 1.5 American Depositary Receipt148 significa um tipo de segurança que representa um número específico de ações de Stock em depósito com um banco de custódia. American Depositary Receipts são negociados na bolsa de valores dos Estados Unidos NASDAQ. 1.6 147Board of Directors148 significa o Conselho de Administração da LM Ericsson Telephone Company. 1.7 147Como148 significa a rescisão do emprego de um Participante146 pela Companhia para: qualquer ato ou omissão de um Participante que constitua fraude, desfalque ou apropriação indevida de fundos de acordo com as leis de qualquer Estado ou Estados Unidos da América, o Participante cometeu uma violação material de seu Obrigações ao abrigo do Contrato de Participação do Plano de Compra de Ações e do Contrato de Conta do Plano de Compra de Ações. 4.1 Reserva de Ações. A Companhia reservou cinco milhões de ações (5.000.000) de ações para emissão de ADRs ao abrigo deste Plano e outros planos similares. Na medida em que os ADRs são comprados pelos Participantes neste Plano, esses ADRs serão transferidos para a Conta de Participação deste Participante146 na forma do número apropriado de ADRs, sujeito a ajuste de acordo com a Seção 4.02. Exceto conforme previsto na Seção 4.02, o número agregado de ADRs que podem ser comprados de acordo com este Plano não deve exceder o número de ADRs necessários para cobrir as ações de ações reservadas de acordo com este Plano. 4.2 Limitação de ações disponíveis. O número máximo de ADRs que podem ser comprados para cada Participante em uma Data de Investimento é o menor de (a) o número de ADRs inteiros e fracionários que podem ser comprados aplicando o saldo total da Conta de Contribuição do Participante146 para a compra de ADRs em O Preço de Compra, ou (b) se um número insuficiente de ações de Stock permanecer em 4.1 para permitir que todos os Participantes neste Plano e outros planos similares adquiram o número de ADRs conforme determinado em (a), a parte proporcional do Participante146 Número de ADRs disponíveis, conforme determinado pelo Administrador do Plano Local, a seu exclusivo critério, de acordo com este Plano, conforme determinado pelo Administrador do Plano Local de acordo com a Seção 4.1. 4.3 Preço de compra das ações. O Preço de Compra por ADR a ser vendido aos Participantes de acordo com este Plano será o Valor de Mercado desse ADR na Data de Investimento. Em cada Data de Investimento, a menos que seja indicado de outra forma pelo Administrador do Plano Local, o Administrador deverá comprar, para cada Participante que tenha um saldo em sua Conta de Contribuição e seja Participante em tal Data de Investimento, o maior número de ADRs completos e quaisquer ADRs fracionados como Podem ser comprados com os valores detidos na Conta de Contribuição deste Participante146s. As Ações de Contribuição de cada Participante serão realizadas em sua Conta de Ações. Todos os valores que sejam mantidos em uma Conta de Contribuição do Participante14 que permaneçam após a compra de ADRs em uma Data de Investimento continuarão a ser mantidos na Conta de Contribuição do participante146, sem juros, e aplicados no nome do Participante146 para comprar ADRs na próxima Data de Investimento. No entanto, se esse Participante terminar o emprego por motivos diferentes dos eventos identificados na Seção 5.2 (b), o Administrador do Plano Local deve direcionar o Administrador para reembolsar todos os valores mantidos na Conta de Contribuição do Participante em uma única distribuição de montante fixo. 4.5 Pagamento de estoque. O preço de compra para todos os ADR comprados por um Participante ao abrigo deste Plano será pago a partir da Conta de Contribuição do Participante146. 4.6 Emissão de participação em certificados. Os ADR comprados por um Participante em uma Data de Investimento deverão ser considerados, para todos os efeitos, como tendo sido emitidos ou vendidos no encerramento da empresa na Data de Investimento. Antes desse momento, nenhum dos direitos ou privilégios de um acionista da Companhia incumbe ao Participante em relação a tais ADRs. Todos os ADRs comprados ao abrigo deste Plano serão entregues pela Companhia de acordo com a determinação do Administrador do Plano Local ou do Administrador. Os ADRs devem ser entregues por meio da emissão e entrega de certificados para o número de ADRs comprados pelos Participantes ao Administrador, que serão mantidos em uma Conta separada mantida pelo Administrador para cada Participante refletindo os ADR desse Participante146s. 4.7 Distribuição de Ações ou Revenda de Ações. Um Participante pode solicitar uma distribuição de ADRs comprados para o Participante de acordo com este Plano ou solicitar a venda desses ADRs em qualquer momento, fazendo um pedido no formulário e no prazo que o Administrador do Plano Local deve prescrever. Se um Participante terminar seu emprego com o Empregador ou deixar de ser um Empregado Elegível, o Participante receberá uma distribuição de seus ADRs na sua Conta de Ações, a menos que o Participante eleja ter os ADRs vendidos de acordo com procedimentos como o Local O administrador do plano deve prescrever. Se um Participante deve receber uma distribuição de ADRs, ou se ADRs forem vendidos, a distribuição ou venda será feita em ADRs completos, com ADRs fracionados pagos em dinheiro. Todas as comissões de corretagem resultantes de uma venda de ADRs serão deduzidas dos valores a pagar ao Participante. Para os propósitos desta Seção 4.7, se um Participante decidir vender ou transferir ADRs de sua Conta de Ações, esse Participante deverá ter vendido ou transferido ADRs primeiro que: (i) não tenha direito a receber uma Contribuição Correspondente (ou seja, Dividendo Ações ou Ações correspondentes), ou (ii) ações de contribuição para as quais uma contribuição correspondente já foi feita. Se um Participante deseja vender ou transferir ADRs de sua Conta de Ações em um valor que exceda o número de ADRs descritos em (i) e (ii) acima, então os ADRs adicionais assim transferidos e retirados serão considerados as Ações de Contribuição adquiridas Na primeira data de investimento possível. ARTIGO V: CONTRIBUIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA 5.1 Contribuição correspondente. Sujeito à Seção 5.2, cada Ação de Contribuição realizada em uma Conta de Ações do Participante146s poderá ser qualificada para uma Contribuição de Correspondência na Data de Correspondência associada a essa Participação de Contribuição. Em cada Data de Correspondência (ou o primeiro dia de banco possível imediatamente após cada Data de Correspondência), a menos que o Administrador do Plano local de outra forma o indique, o Administrador deverá atribuir uma ação correspondente por cada ação de contribuição que tenha sido realizada na Conta de Ações do participante146s por três Anos após a Data de Investimento em que essa Participação de Contribuição foi adquirida, na medida em que não foi anteriormente correspondente ao presente. Todas as Ações correspondentes atribuídas de acordo com esta Seção 5.1 serão alocadas para uma Conta de ações do participante146s. Independentemente de qualquer mudança de emprego, as contribuições correspondentes continuarão a ser feitas com relação às Ações de Contribuição detidas em uma Conta de Ações do Participante de acordo com esta Seção 5.1, desde que: o emprego do Participante14 seja transferido para outra entidade dentro da Companhia ou seja encerrado em Conexão com a entrada em novos empregos com outra entidade dentro da Companhia, mas o Participante não concorda em aceitar as Condições do Plano de Compra de Ações locais aplicadas pelo novo empregador ou o novo empregador não iniciou o Plano ou o contrato desse Participante146 saiu devido a Aposentadoria, Incapacidade ou morte. 6.1 Contribuição de dividendos. Cada Participante terá direito a quaisquer dividendos concedidos em relação às ações de ações representadas pelos ADRs de sua Conta de Ações. Qualquer dividendo em dinheiro pago sobre ações de ações representadas pelos ADRs detidos em uma Conta de ações do participante146 será reinvestido em ADRs inteiros ou fracionados. Quaisquer Acções de Dividendos atribuídas a um Participante serão atribuídas à Conta de Acções do Participante146. 6.2 Elegibilidade para Correspondência. As Ações de Dividendos não podem ser correspondentes e podem ser transferidas da Conta de Ações do Participante em conformidade com a Seção 4.7 sem afetar o direito de Correspondência de quaisquer outras Ações de Contribuição detidas na Conta de Ações deste Participante146. 7.1 Ajustes de ações. Cada Participante terá o direito de receber quaisquer ADRs adicionais emitidos como resultado de (i) uma emissão de bônus ou (ii) uma divisão de ações. Quaisquer ADR adicionais adicionais serão alocados na Conta de Ações do Participante146 e serão tratados como Ações de Contribuição para todos os fins deste Plano, inclusive sendo elegíveis para Contribuições de Correspondência. A Data de Investimento para quaisquer ADRs concedidos de acordo com (i) ou (ii) acima será a data em que esses ADRs são alocados na Conta de Ações do Participante146s. 7.2 Ações indisponíveis. Se, em qualquer Data de Investimento, os fundos agregados disponíveis para a compra de ações comprariam uma série de ações em excesso do número de ADRs, então disponíveis para compra sob este Plano, ocorrerão os seguintes eventos: O número de ADRs que de outra forma Ser comprado por cada Participante deve ser reduzido proporcionalmente na Data de Investimento, a fim de eliminar esse excesso e O Plano deverá encerrar-se automaticamente imediatamente após a Data de Investimento a partir da qual o fornecimento de ações disponíveis está esgotado. 7.3 Disposições anti-diluição. O número agregado de ADRs reservados para compra ao abrigo deste Plano, conforme previsto na Seção 4.1, pode ser devidamente ajustado pelo Administrador do Plano Local para refletir qualquer aumento ou diminuição no número de ADRs emitidos resultantes de uma subdivisão ou consolidação de ações ou outro ajuste de capital , Ou o pagamento de um dividendo em ações, ou outro aumento ou diminuição dessas ações, se efetuado sem recibo da contrapartida da Companhia. 7.4 Efeito de certas transações. Sujeito a qualquer ação exigida pelos acionistas, se a Companhia for a corporação sobrevivente em qualquer fusão ou consolidação, qualquer oferta nos termos do presente documento deve pertencer e aplicar aos ADRs da Companhia. No entanto, no caso de uma dissolução ou liquidação da Companhia, ou de uma fusão ou consolidação em que a Companhia não seja a corporação sobrevivente, este Plano e qualquer oferta abaixo estipulará na data efetiva dessa dissolução, liquidação, fusão ou Consolidação, a menos que o Conselho determine o contrário e o saldo de quaisquer valores detidos na Conta de Contribuição do Participante que não tenha sido aplicada na compra de ações será devolvido ao Participante. Os valores detidos em uma Conta de ações do participante146s receberão uma contribuição correspondente de acordo com a Seção 5.2 (b) (v). 8.1 Não-alienação. Exceto conforme estabelecido abaixo, o direito de comprar ADRs ao abrigo deste Plano é pessoal para o Participante e não pode ser cedido ou transferido pelo Participante. Se um Participante morrer, a menos que o executor, o administrador ou outro representante pessoal do Participante falecido dirija o contrário, quaisquer valores detidos na Conta de Contribuição do Participante no período de contribuição no qual o Participante morre serão usados ​​para comprar ações na Data de Investimento para o Período de contribuição. Após essa Data de Investimento, deve ser entregue ao executor, administrador ou outro representante pessoal do participante falecido todos os ADRs e os valores residuais que possam permanecer no crédito do Participante em sua Conta de Contribuição de acordo com este Plano. 8.2 Custos Administrativos. O Empregador ou a Empresa devem pagar as despesas administrativas associadas à operação deste Plano (exceto as comissões de corretagem resultantes das vendas de ações direcionadas pelos Participantes). 8.3 Taxas. Todas as taxas de transação para compra, venda ou transferência de qualquer ação detidas em uma Conta de Ações do Participante serão cobradas na Conta do Participante. 8.4 Sem juros. Nenhum interesse será pagável em relação aos valores retidos da Compensação do Participante146s ou depositado de acordo com este Plano. 8.5 Administrador do Plano Local. A Companhia nomeará o Administrador do Plano Local, que deverá ter autoridade e poder para administrar este Plano e fazer, adotar, interpretar e aplicar regras e regulamentos que não sejam incompatíveis com as disposições deste Plano. O Administrador do Plano Local deve adotar e prescrever o conteúdo de todos os formulários exigidos em conexão com a administração deste Plano, incluindo, entre outros, o Contrato de Participação do Plano de Compra de Ações, as autorizações de retenção de folha de pagamento, os pedidos de distribuição de ADRs e todos os outros Avisos exigidos abaixo. O Administrador do Plano Local deve possuir o máximo poder discricionário permitido pela lei no cumprimento de suas funções. As interpretações e decisões do Administrador do Plano local com relação a este Plano devem ser definitivas e conclusivas. O Administrador do Plano Local pode nomear um Administrador para: (i) em cada Data de Investimento, comprar ADRs para cada Participante com valores detidos na Conta de Contribuição deste Participante e (ii) em cada Data de Correspondência, creditar cada Conta do Participante com a Contribuição correspondente correspondente. 8.6 Retenção de Impostos Notificação de Transferência.

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